Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF/2012
1. OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO DA DIRF/2012
2. PRAZO DE ENTREGA DA DIRF/2012
2.1 Extinção por Liquidação, Incorporação, Fusão e Cisão
2.2 Saída Definitiva do País e Espólio (pessoa física)
2.3 Observação quanto ao Prazo de Apresentação da Dirf
3. PROGRAMA A SER UTILIZADO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DIRF
4. RETIFICAÇÃO DA DIRF/2012
5. PENALIDADES
5.1. Código de Recolhimento da Multa
6. PREENCHIMENTO DA DIRF/2012
6.1 Informação e Natureza dos Rendimentos
6.2 Informação de Beneficiários
7. PROCESSAMENTO DA DIRF/2012
DMED – DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
1. INSTITUIÇÃO DA DECLARAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS E DE SAÚDE
1.1 Entidades Sujeitas à DMED
2. INFORMAÇÕES A SEREM PRESTADAS NA DMED
3. PRAZO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DMED
3.1 Prazo para a DMED do ano-calendário de 2011
4. PENALIDADES
5. Perguntas Freqüentes
6. INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB 985, de 22.12.2009 - DOU de 23.12.2009 |