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Passo Fundo, 01/04/2011
Receita Estadual orienta Contribuintes para o uso da Versão 2.0 da NF-e

A partir de hoje, 01/04/2011, torna-se obrigatório o uso da versão 2.0 da NF-e. Um grande número de empresas já migrou para a nova versão. O Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destaca as vantagens de seu uso (redução do curso de emissão, guarda, recuperação e tratamento de dados), além de prever o uso de seu conteúdo em novos projetos, como a Autorregularização.

A Equipe da Nota Fiscal Eletrônica da Receita Estadual do RS exemplifica vantagens e peculiaridades da adoção do novo modelo, tanto para os contribuintes quanto para o fisco:

» Notas Fiscais Eletrônicas com data de emissão posterior a 31 de março de 2011 somente terão seu uso autorizado se forem transmitidas utilizando o leiaute 2.0.

» Os contribuintes com menor volume de emissões pode utilizar o programa emissor gratuito ou a Nota Fiscal Eletrônica Avulsas (emissão na página da Sefaz).

» Na versão antiga não existiam campos próprios para as empresas tributadas pelo sistema simplificado, o que gerava confusão entre muitos contribuintes.

» Com a NF-e 2.0, o contribuinte não precisa mais registrar a utilização dessas alternativas de emissão no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO).

» Agora, o registro da data, hora e justificativa para a contingência é feito no próprio arquivo da NF-e.

» Também foram acrescentadas diversas regras de validação, entre elas:

• total do IPI não pode ser diferente do somatório dos itens;

• total do Produto / Serviço não pode ser diferente do somatório dos itens;

• total do ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens;

• total da BC ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens;

• total do Seguro não pode ser diferente do somatório dos itens;

• se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS não pode ser diferente de Base de Cálculo x Alíquota;

• CNPJ do Transportador não pode ser inválido;

• CPF do Transportador não pode ser inválido;

• para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria.

» Os arquivos emitidos pela versão 1.1 podem ser lidos na versão 2.0, pois se trata de versão de leiaute XML, e não versão de programa. Um programa que leia notas fiscais eletrônicas deve ter a inteligência de reconhecer o leiaute utilizado e escolher o esquema XML correto para utilizar os dados desejados.

» A numeração continua normalmente no novo leiaute, pois ela independe de versão.

» A Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória para toda e qualquer empresa que pratique atividades de Indústria, Distribuição ou Comércio Atacadista, salvo as exceções previstas na legislação (dispensas de obrigatoriedade). Além disto, independente do ramo da empresa, é obrigatório o uso de NF-e no fornecimento para a Administração Pública, nas operações interestaduais e nas operações que envolvem o comércio exterior.

» Gradualmente serão eliminadas as dispensas de obrigatoriedade, o que na prática virtualmente eliminará a possibilidade de uso da Nota Fiscal Modelo 1.

 

 

Fonte: Receita Estadual

 

As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
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