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A partir de hoje, 01/04/2011, torna-se obrigatório o uso da versão 2.0 da NF-e. Um grande número de empresas já migrou para a nova versão. O Subsecretário da Receita Estadual, Ricardo Neves Pereira, destaca as vantagens de seu uso (redução do curso de emissão, guarda, recuperação e tratamento de dados), além de prever o uso de seu conteúdo em novos projetos, como a Autorregularização.
A Equipe da Nota Fiscal Eletrônica da Receita Estadual do RS exemplifica vantagens e peculiaridades da adoção do novo modelo, tanto para os contribuintes quanto para o fisco:
» Notas Fiscais Eletrônicas com data de emissão posterior a 31 de março de 2011 somente terão seu uso autorizado se forem transmitidas utilizando o leiaute 2.0.
» Os contribuintes com menor volume de emissões pode utilizar o programa emissor gratuito ou a Nota Fiscal Eletrônica Avulsas (emissão na página da Sefaz).
» Na versão antiga não existiam campos próprios para as empresas tributadas pelo sistema simplificado, o que gerava confusão entre muitos contribuintes.
» Com a NF-e 2.0, o contribuinte não precisa mais registrar a utilização dessas alternativas de emissão no Livro de Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência (RUDFTO).
» Agora, o registro da data, hora e justificativa para a contingência é feito no próprio arquivo da NF-e.
» Também foram acrescentadas diversas regras de validação, entre elas:
• total do IPI não pode ser diferente do somatório dos itens;
• total do Produto / Serviço não pode ser diferente do somatório dos itens;
• total do ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens;
• total da BC ICMS não pode ser diferente do somatório dos itens;
• total do Seguro não pode ser diferente do somatório dos itens;
• se CST de ICMS = 00, 10, 20, 51, 70, 90: Valor ICMS não pode ser diferente de Base de Cálculo x Alíquota;
• CNPJ do Transportador não pode ser inválido;
• CPF do Transportador não pode ser inválido;
• para o pedido de cancelamento, verificar registro de Circulação de Mercadoria.
» Os arquivos emitidos pela versão 1.1 podem ser lidos na versão 2.0, pois se trata de versão de leiaute XML, e não versão de programa. Um programa que leia notas fiscais eletrônicas deve ter a inteligência de reconhecer o leiaute utilizado e escolher o esquema XML correto para utilizar os dados desejados.
» A numeração continua normalmente no novo leiaute, pois ela independe de versão.
» A Nota Fiscal Eletrônica é obrigatória para toda e qualquer empresa que pratique atividades de Indústria, Distribuição ou Comércio Atacadista, salvo as exceções previstas na legislação (dispensas de obrigatoriedade). Além disto, independente do ramo da empresa, é obrigatório o uso de NF-e no fornecimento para a Administração Pública, nas operações interestaduais e nas operações que envolvem o comércio exterior.
» Gradualmente serão eliminadas as dispensas de obrigatoriedade, o que na prática virtualmente eliminará a possibilidade de uso da Nota Fiscal Modelo 1.
Fonte: Receita Estadual
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