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Passo Fundo, 29/08/2011
Receita Estadual inicia ação para autorregularização de débitos das empresas do Simples Nacional

Cerca de 3.700 empresas optantes pelo Simples Nacional que apresentam débitos sem exigibilidade suspensa perante a Fazenda Pública Estadual receberão nos próximos dias correspondência solicitando a sua regularização.

O comunicado que está sendo encaminhado pelo fisco gaúcho é um alerta ao contribuinte devedor antes da publicação do Edital de Exclusão, que ocorrerá em setembro próximo.

Caso não ocorra o pagamento ou parcelamento dos valores devidos, estas empresas serão excluídas do Regime Diferenciado de Tributação e Arrecadação (Simples Nacional) a partir de 01/01/2012.

Esta ação é a primeira operação de autorregularização para empresas optantes pelo Simples Nacional. A Receita Estadual alerta que este procedimento será realizado anualmente.

 

Empresas do Simples Nacional têm a opção de autorregularização de débitos com o Estado do RS

 

A Receita Estadual informa que as empresas enquadradas no Simples Nacional e que apresentam dívidas com o fisco estadual receberão correspondência solicitando a regularização dos débitos pendentes. É uma ação da Receita Estadual em que há a possibilidade da empresa optante do Simples Nacional promover a sua autorregularização. Caso não o faça, estas empresas serão excluídas do Regime Diferenciado de Tributação e Arrecadação (Simples Nacional) a partir de 01/01/2012.

O comunicado que está sendo encaminhado pelo fisco gaúcho é um alerta ao contribuinte devedor antes da publicação do Edital de Exclusão, que ocorrerá em setembro próximo. Portanto, as empresas terão prazo para regularizar suas dívidas, podendo quitar ou até mesmo efetuar o parcelamento de seus débitos. No caso de débitos judiciais o contato deverá ser efetuado com a Procuradoria-Geral do Estado de sua região.

Para consultar as pendências junto ao Estado visite o sítio da Secretaria da Fazenda/RS (www.sefaz.rs.gov.br ) e acesse o combo Buscar por Assunto > Débitos e Parcelamento.

 

 

Fonte: Sefaz/RS


As matérias aqui apresentadas são retiradas
da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
 
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