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04/10/2011
ELEIÇÃO DO CRCRS 2011

Senhores Profissionais

 

A eleição de 1/3 dos membros do Plenário deste Conselho, em novembro próximo, será realizada por SISTEMA ELETRÔNICO INFORMATIZADO EXCLUSIVAMENTE VIA INTERNET. NÃO HAVERÁ, portanto, MESAS ELEITORAIS no CRCRS, nas Delegacias ou Escritórios Regionais.

 

PROCEDIMENTOS

Para votar, será remetida, pelo CFC, a partir de 15/10/11, comunicação a todos os inscritos com registro em vigor no CRCRS, com instruções detalhadas para o exercício do voto e a senha provisória que deverá ser convertida em uma definitiva que a utilizará para votar. Para tanto no endereço https://eleicao.cfc.org.br deverá efetuar o login, informando seu número de registro profissional e a senha provisória.

Salientamos que o profissional não vota com a senha provisória, devendo cadastrar a sua senha definitiva, que será, obrigatoriamente, utilizada no dia da votação.

O voto é pessoal e intransferível e poderá ser exercido em qualquer computador conectado à Internet.

 

• DATA E HORÁRIO DA ELEIÇÃO

Da 00 hora do dia 10/11/11 até às 20 horas do dia 11/11/11.

 

• QUEM DEVE VOTAR

Todo Contador e Técnico em Contabilidade com registro em vigor (originário, provisório ou transferido).

 O voto será facultativo para quem já tiver completado, em 10/11/11, 70 anos de idade.

 

IMPORTANTE: Somente quem estiver em situação regular no CRCRS poderá votar. Como situação regular entende-se o profissional com registro ativo no CRCRS e sem débito de qualquer natureza. No caso de parcelamento do débito, estando em dia, o profissional estará apto para votar.

 

• ELEITORES EM TRÂNSITO

Os eleitores registrados no CRCRS que estiverem em viagem para outros estados da federação ou para o exterior, nos dias da votação, devem votar normalmente pela Internet, não sendo justificativa para não votar, o fato de estarem fora do estado de jurisdição do seu CRC.

 

• NÃO-VOTANTES SE SUJEITAM À MULTA

Quem deixar de votar e não justificar a sua ausência dentro de 30 dias após a eleição estará sujeito à multa de R$ 102,60, de acordo com o estabelecido pela Resolução CFC nº 1.341/11.

 

• JUSTIFICATIVA POR AUSÊNCIA À ELEIÇÃO

A justificativa por omissão de voto deverá ser apresentada ao CRCRS, pelo profissional, após o término do período destinado à eleição.

Profissionais com 70 anos de idade completos até 10/11/11 e que não votarem, a justificativa será automática, não sendo necessária a sua formalização, já que o voto, neste caso, é facultativo.

A justificativa poderá ser apresentada por correspondência ou por meio eletrônico. Neste caso, pelo próprio sistema de votação via Internet.

Na página www.crcrs.org.br constam informações complementares para orientação dos interessados.

No caso de dúvidas de V.Sª poderá contatar:

1) a Srª Leila, Supervisora do Setor de Delegacias pelo endereço eleicao@crcrs.org.br

2) o Setor financeiro, quando relacionado a débitos, pelo endereço financeiro@crcrs.org.br

 

Atenciosamente,

 

PAULO ROBERTO SALVADOR,

DELEGADO CRCRS PASSO FUINDO.

 

 

 
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