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17/01/2012
Empresas: entrega da Rais começa nesta terça-feira

O prazo para a entrega da Rais (Relação Anual de Informações Sociais) ano-base 2011 tem início nesta terça-feira (17). As empresas podem entregar o documento até 9 de março.

Vale destacar que o empregador que não entregar a Rais no prazo, omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata ficará sujeito à multa de a partir de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 (por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da Rais respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro).

Pela legislação, estão obrigados a entregar a Rais:

- Inscritos no CNPJ, com ou sem empregados;

- Todos os empregadores, conforme definidos na CLT;

- Pessoas jurídicas de direito privado;

- Empresas individuais, inclusive as que não possuem empregados;

- Cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas;

- Empregadores urbanos pessoas físicas (autônomos ou profissionais liberais);

- Órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal;

- Condomínios e sociedades civis;

- Empregadores rurais pessoas físicas;

- Filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas a pessoas jurídicas domiciliadas no exterior;

- Conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e as entidades paraestatais.

Caso o estabelecimento com CNPJ não tenha mantido empregados ou tenha ficado inativo no ano-base, ele será obrigado a entregar a Rais negativa.

 

Como entregar

O programa gerador da declaração da Rais, o GDRAIS, que traz o manual explicativo e o layout da declaração, está disponível na página do Ministério do Trabalho e Emprego (www.mte.gov.br/rais) ou no site www.rais.gov.br.

Não sendo possível a entrega da Rais pela internet, o arquivo poderá ser entregue nos órgãos regionais do MTE. Entretanto, é necessário que o motivo seja devidamente justificável. Vale destacar para a entrega do documento é obrigatório a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil.

 

Fonte: Infomoney

 

 
As matérias aqui apresentadas são retiradas da fonte acima citada, cabendo à ela o crédito pela mesma.
 
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